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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Exame de Ordem. Juízo Federal da 2ª Vara afasta exigência de diploma ou certificado de conclusão da graduação para inscrição no exame da OAB.
Mesmo em se tratando de direitos individuais homogêneos, detém o Ministério Público Federal legitimidade ativa em razão da inegável relevância social dos interesses subjacentes à demanda.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Apelação crime. Triplo homicídio. Submissão do réu a terceiro júri, porquanto manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados proclamando a exclusão das qualificadoras.
Apelação crime. triplo homicídio. submissão do réu a terceiro júri, porquanto manifestamente contrária à prova dos autos
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
Lei nº 11.510, de 20 de julho de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 110.897.153,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 319, de 24/08/06
Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 11:43
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00
Os obstáculos à atividade criadora dos juízes: uma análise hermenêutica
Cristiano Becker Isaia, advogado, professor Universitário, mestrando em direito pela universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Maio de 2005 - 01:00
A fragmentação da causa de pedir, o pedido e a cumulação de demandas frente à eficácia preclusiva da coisa julgada.
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: mcolombelli@zipmail.com.br
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Tutela cautelar, tutela antecipada e a proibição de concessão de liminares contra a Fazenda Pública
Helder Martinez Dal Col - O autor é Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 18:32
O Rei Lear: desafio de um julgamento
A trágica história de um rei idoso que resolve dividir seus bens com suas filhas. Há a questão da sucessão e de traição. Quando discutimos sobre herança, a proibição da doação universal, a exclusão de herdeiro necessário por indignidade ou deserdação. Bem, como as questões éticas relacionadas com afeto, confiança e compreensão sobre a natureza humana.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32
O estupro da menina de dez anos e a tipificação: uma visão crítica ao posicionamento de Cezar R. Bitencourt
O texto fala sobre o estupro da menina de dez anos e a tipificação penal do crime.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2020 - 16:10
AMOR CONTEMPORÂNEO: Aplicabilidade do contrato de namoro como solução para a configuração do namoro ou união estável
O presente trabalho tem por objetivo analisar o limite legal para a configuração da União Estável frente ao namoro, instituto que vem assumindo novos contornos e começa a se confundir com o conceito da própria União Estável – o que a doutrina denomina de “Namoro Qualificado”. Assim, justamente pela dificuldade em diferenciar os institutos, surgiu a figura do contrato de namoro, idealizado para afastar a caracterização da união estável, estabelecendo novos padrões de relação jurídica entre o casal, principalmente de ordem patrimonial. A despeito da crescente sobre o tema, não há um posicionamento pacífico entre estudiosos de direito ou pela jurisprudência, razão pela qual busca-se, por meio de teorias e princípios gerais, estabelecer critérios para a validade do sobredito contrato. Para tanto, foram aplicadas horas de pesquisa, leitura de doutrinas e principalmente jurisprudencial, bem como de documentos eletrônicos, permitindo uma explanação sobre o tema, inclusive sob uma visão atualizada e séria sobre a temática.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:48
Considerações sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a formação de precedentes judiciais no Brasil
O sistema de precedentes judiciais com eficácia vinculante colocado no ordenamento jurídico pátrio pelo CPC vigente aponta para a aproximação entre dois sistemas jurídicos diferentes, a saber, o civil law e o common law, onde se identificam-se os elementos que os constituem como a ratio decidendi e obiter dictum. Visam garantir maior segurança jurídica, previsibilidade da solução judicial além da uniformização da jurisprudência brasileira com o fito de promover a equidade e a justiça aos jurisdicionados e, ainda, preservar o Estado de Direito.
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Array Publicado em 2020-06-19T16:31:35+00:00
Constitucionalismo norte-americano e separação de poderes
O enfoque é o constitucionalismo dos EUA e o princípio de separação de poderes, abordando seu significado e evolução até o contexto contemporâneo.
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Array Publicado em 2024-04-01T14:49:35+00:00
Considerações sobre Foro Privilegiado em face do vigente direito brasileiro
No Brasil, este foro surgiu em 1824 na Constituição do Império do Brasil, que garantia o foro privilegiado primeiramente, a família imperial e diversos cargos do Estado, em casos de crimes de responsabilidade, incluindo também os secretários. O foro privilegiado se revela anacrônico, principalmente, em face da evolução dos regimes democráticos de Direito, portanto, o modelo ora adotado em nosso país padece por seus excessos. E, a mutação jurisprudencial confere uma sincera instabilidade em sua aplicação e na justiça. Tecnicamente, o nome escorreito é foro especial por prerrogativa de função. Na prática, uma ação penal contra uma autoridade pública – como os parlamentares – é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum